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Guia de tudo o que uma Assistente Virtual precisa saber sobre MEI

Publicado em: 15/09/2020
Categoria: Como começar
Tags: mei

Trabalhar como assistente virtual traz liberdade, autonomia e mais tempo de qualidade, uma vez que o home office dispensa as horas gastas no deslocamento e trás flexibilidade de horários. Para potencializar as vantagens de trabalhar nessa área, os profissionais podem se tornar MEI, microempreendedores individuais. Saiba qual o MEI para assistente virtual. 

Assim, mesmo atuando de forma autônoma, é possível garantir direitos como aposentadoria, auxílio maternidade, afastamento remunerado por doença, entre outros. Além disso, ser um MEI permite que quem trabalha como assistente virtual tenha um CNPJ formalizado, emita Nota Fiscal – se necessário – e até mesmo tenha crédito facilitado, já que muitos bancos oferecem linhas exclusivas para MEIs.

Falando assim, parece simples e lógica a adesão a esse sistema, mas, na prática, ela pode gerar muitas dúvidas, afinal, mesmo que o processo seja desburocratizado, existem algumas regras que se deve seguir e entender. Por isso, fizemos uma guia com todas as informações sobre como e quando se tornar um MEI, confira: 

O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e trata-se de um registro oficial no governo para que profissionais autônomos possam se formalizar e garantir direitos. O registro faz parte do Simples Nacional, o que isenta o trabalhador de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Quando se tornar MEI?

Quem atua como assistente virtual não precisa, necessariamente, ter um MEI. É recomendado, porém, que depois de já ter na carteira 2 ou 3 clientes se cogite essa possibilidade. Além das garantias que mencionamos, ter um CNPJ permite que a assistente gere Nota Fiscal, requisito exigido por muitos contratantes  — se um dos seus primeiros clientes pedir a emissão de Nota e você ainda não tiver um MEI, não se preocupe, a melhor opção é ser transparente com ele e explicar a situação, dando um prazo para que possa se formalizar quando tiver segurança. 

Condições para ser MEI

Para se cadastrar como Microempreendedor Individual é necessário observar algumas condições, como não poder ter sócio. Outros impeditivos para abrir um  MEI são:

  • Beneficiários do governo com pensão ou seguro desemprego;
  • Funcionários públicos Federais —  os municipais e estaduais devem seguir alguns requisitos estipulados pela legislação;
  • Estrangeiros com visto brasileiro provisório;
  • Proprietários ou sócios de outra empresa;
  • Profissionais liberais que ganham acima de R$ 81 mil/ano, o que dá mais de R$6.750/mês —  aqui é importante observar que se a pessoa física se cadastrou no MEI em março, por exemplo, o valor de faturamento máximo do seu CNPJ não  pode ser mais R$ 81 mil no proporcional de março até dezembro.

CNAE para prestar serviços como Assistente Virtual

A sigla CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas e define quais atividades serão exercidas pela empresa, seja MEI ou não. É com base no CNAE que são definidos os valores das alíquotas, portanto, recomenda-se pesquisar bem a atividade da empresa para saber qual o CNAE adequado.

O MEI pode ter mais de um CNAE, divididos entre principais e secundários, e não há limite para a quantidade máxima. A única recomendação é a de utilizar CNAEs que sejam condizentes com a atividade que irá exercer.  É importante observar que nem todos os CNAEs disponíveis são aplicáveis ao MEI, muitos deles são restritos para alguns portes de empresa, portanto é recomendado que se consulte um contador ou outro profissional qualificado para ajudar nessa definição — é possível consultar todos os CNAEs possíveis no Portal do Empreendedor, no momento em que estiver fazendo a formalização. 

No caso das Assistentes Virtuais, não vai existir um CNAE específico com o nome dessa atividade, por isso, recomenda-se utilizar as seguintes ocupações (sendo uma como principal e a outra como secundária):

  • Editor(a) de lista de dados e de outras informações – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos, cartas e resumos; Redação e conferência de textos digitados por terceiros; Serviço de datilografia; Serviço de digitação de faturas, documentos e carnês; Serviços de digitação de textos; Serviço de editoração eletrônica; Serviços de preenchimento, selagem e despacho de encomendas;
  • Digitador – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente – Serviços de preparo de documentos; Serviços de digitação de textos; Serviços de preenchimento de formulários, colocação de selos e despacho de correspondência, inclusive de material de publicidade; Serviços de apoio à secretaria; Redação de cartas e resumos; Serviços de transcrição de documentos.

Obrigações do MEI

O MEI precisa cumprir com basicamente duas obrigações:

  • Pagar o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) mensalmente;
  • Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Sobre o DAS, é obrigatório o seu pagamento, tendo ou não faturamento,ou seja, emitindo ou não nota fiscal. Os benefícios do MEI são condicionados ao pagamento dessa taxa.

O valor do DAS varia conforme três categorias de empresas e é atualizado anualmente:

  • Comércio e Indústria – R$ 56
  • Serviços – R$ 60
  • Comércio e Serviços – R$ 61

As Assistentes Virtuais se encaixam na categoria de serviço, por isso, o valor do DAS costuma ser R$ 60. Lembrando que se houver outro CNAE relacionado a Comércio e Indústria, o valor do DAS será diferente.

Já a Declaração Anual é um compilado das atividades prestadas e dos recebidos pelo CNPJ no ano — não se preocupe, ela é  mais simples do que a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. No entanto, é importante que quem presta serviços como Assistente Virtual ou Secretária Remota lance todos os rendimentos, com ou *sem nota fiscal emitida na Declaração Anual do MEI, pois essa prática permite comprovar a renda da empresa.

*o MEI não é obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço para Pessoa Física.

Vantagens do MEI

Como vimos, as obrigações do MEI são bem simples e são elas que permitem ao profissional desfrutar das vantagens que o MEI oferece, como:

  • Emissão de Notas Fiscais de Serviço que mostram sua formalização e ajudam na comprovação de renda;
  • O pagamento mensal do DAS garante os benefícios previdenciários como auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria mínima por tempo de contribuição;
  • Possibilidade de contratação de um plano de saúde com melhores preços;
  • Possibilidade de vender seus serviços para órgãos públicos;
  • Crédito facilitado e com linhas exclusivas em bancos. 

No caso da aposentadoria mínima por tempo de contribuição, é possível pagar a parte para conseguir um valor maior de aposentadoria. E para ter direito aos demais benefícios previdenciários, é necessário consultar o tempo de contribuição.

Outras dúvidas sobre o MEI

Qual documentação que o MEI precisa guardar?

Não é necessário guardar nenhum documento, pois o governo tem acesso a todas as informações a partir das notas emitidas e da Declaração Anual enviada corretamente.

Posso trabalhar CLT e ser MEI?

Sim. No entanto, se o trabalhador CLT for demitido, pode perder o direito ao Seguro Desemprego. Sendo MEI, o governo entende que a pessoa possui outra fonte de renda.

Posso abrir MEI se receber pensão?

Não é recomendado, pois trata-se de auxílio previdenciário e o governo também pode alegar que ao ser MEI, a pessoa terá outra fonte de renda, cortando o benefício.

É fácil fechar o MEI?

Sim. Caso tenha DAS em débito, eles serão migrados para o CPF da pessoa. Além disso, ao fechar o MEI em um mês, é obrigatório pagar o DAS no mês seguinte, pois ele corresponde sempre ao mês anterior.

É possível mudar ou acrescentar CNAEs sendo MEI?

Sim, é possível inclusive mudar de categoria (comércio, indústria e serviços).

Pode cancelar o MEI e fazer novamente?

Sim, desde que todos os DASs estejam em dia.

Descomplicando

Abrir um MEI, portanto, traz muitas vantagens para a assistente virtual e, como um todo, o processo é simples. Além de ter garantias, o documento ainda dá segurança ao cliente, uma vez que contratos entre CNPJ não configuram vínculo empregatício. 

Criar seu cadastro de MEI para se formalizar é muito simples, você pode fazer diretamente pelo portal de Empresas e Negócios do Governo Federal no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

……

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4 Comentários

  1. Renata Kornhauser

    Sou sócia de empresa, e no momento não há como resolver essa questão, portanto, não consigo ser MEI. Pergunto: há outra forma de recebimento para ser assistente virtual, que não seja por MEI?

    Obrigada.

    Responder
    • Heloisa Sanfelice

      Olá, Renata!
      O ideal é se formalizar pois isso transmite mais confiança e segurança a quem contrata… mas também é possível começar sem o registro de MEI!

      Responder
  2. Nelly

    Olá.
    Pra quem quer ser assitente virtual ajudando administrativamente, em RH e marketing para o registro da MEI tb seria o “Editor(a) de lista de dados e de outras informações – e
    Digitador – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente”?

    Responder
    • Camile Just

      Olá, Nelly!
      De forma geral, estes CNAEs de “Editor de lista de dados” e “Digitador” atendem bem à maior parte das atividades de AVs, inclusive para atividades de RH. Afinal, na prática, muitas vezes os serviços que irá realizar condizem com “atualizações de listas de dados”, para o registro de um novo funcionário no sistema de controle do cliente, por exemplo. Ou, no caso das tarefas de marketing, o CNAE de “digitador” é o mais indicado, inclusive para pessoas que prestam serviços específicos de marketing (para além da assistência virtual).
      Por isso, pode sim escolher essas duas como atividade primária a que você faz com mais frequência, e como atividade secundária a outra; e estará tudo certo!

      Responder

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